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![]() Crime de pedofilia resulta em condenação em regime fechado
Um crime de estupro reiterado resultou na condenação do autor a 27 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A decisão é do juiz Anderson Candiotto, designado para a Vara Única da Comarca de Marcelândia (710 km ao norte de Cuiabá). O crime, cometido contra a enteada de oito anos de idade, ocorreu entre os anos de 2008 e 2009, no interior da própria residência onde moravam (autor e vítima), e teria sido praticado mediante violência real (utilização de força física e grave ameaça). Conforme o magistrado, no caso em questão restou consolidada a prática de pedofilia, ou seja, ato ou fantasia de ter contato sexual com crianças em idade pré-pubertária (igual ou inferior a 13 anos). Em face da hediondez do crime e também porque o réu se encontra preso provisoriamente desde o início da persecução criminal, não lhe foi concedido o direito de apelar em liberdade.
Após analisar os autos, o magistrado concluiu que a materialidade do delito estava estampada na notícia crime, no testemunho da vítima, exame de corpo de delito, atendimentos e relatórios psicológico e do Conselho Tutelar, prisão temporária do indiciado e subsequente interrogatório policial. Conforme o juiz, a alegação do réu de que a avó paterna da vítima nutria sentimento de vingança contra o acusado e que, por isso, teria induzido a criança a inventar uma história de violência sexual, não encontra respaldo nos fatos trazidos aos autos. “Acerca do álibi aduzido pelo réu (ameaça e indução da vítima pela avó paterna), certo é que dos autos não há qualquer prova neste sentido”, observou. Ao contrário, destacou o magistrado, a própria genitora biológica da vítima (companheira do acusado) não fez nenhuma menção sobre suposta ameaça feita pela avó da vítima de prejudicar o réu. Ainda de acordo com o juiz Anderson Candiotto, a prova policial é consentânea com a judicial, eis que os relatos testemunhais produzidos encontraram respaldo na instrução criminal. Uma psicóloga que atendeu a criança, nos âmbitos policial e judicial, relatou que ela lhe disse que foi estuprada pelo réu enquanto sua mãe estava viajando para outra cidade, tapando-lhe a boca e ameaçando bater nela. A criança relatou ter sentido muita dor e sofrimento. “Tal relato profissional foi ratificado em audiência pela vítima, a qual, pelo método depoimento sem dano, ressaltou que foi violentada sexualmente, embora estivesse com muita vergonha e medo de relembrar tal assunto”, ressaltou o magistrado. Até a própria mãe da criança, em depoimento, confirmou que o réu ficava em casa sozinho com a criança na ausência dela, bem como que sentia medo de companheiro abusar sexualmente de sua filha. Para o julgador, o acusado valeu-se da relação de autoridade (padrasto) e da reiterada ausência física da genitora biológica da vítima para, por várias vezes e de forma continuada, abusar sexualmente da enteada de apenas oito anos, ameaçando-a se revelasse a verdade a alguém. “Agia o réu em típica conduta pedófila (...). Tal como acontece em outros desvios de sexualidade, também a pedofilia tem uma evolução crônica, com comportamentos que vão do despir as crianças, a observá-las, ao toque, ao sexo oral, à masturbação, até à penetração, e ainda, o pedófilo procura uma vítima indefesa que, por coação, é por ele silenciada, vítima essa que lhe está normalmente muito próxima, embora possa também pertencer a um espaço exterior à família ou ao seu meio natural, situações estas evidenciadas à saciedade nos autos”, asseverou o magistrado. O réu também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais. Em 22/02/2010 às 18:27:26 - por Redação/TJ/MT
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