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![]() Confira seus direitos no caso de desistência do curso
Após o período de euforia da divulgação dos aprovados nos inúmeros vestibulares do País, tem início o período de matrículas. O aluno que passou para mais de uma universidade tem que optar por uma das vagas e isso significa, muitas vezes, em desistir da matrícula já feita em uma universidade particular. Nesse caso, confira as dicas do Procon Estadual sobre os seus direitos na desistência do curso.
A instituição de ensino é obrigada a devolver o que foi pago pela matrícula se a desistência ocorrer antes do início do período letivo. O aluno está resguardado mesmo se houver no contrato a previsão de que o valor não será restituído, pois esta é uma cláusula abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, o contrato pode prever multa de até 10% do valor proporcional aos meses restantes, no caso de cursos semestrais, ou até o fim do ano, no caso dos cursos anuais. Já se as aulas tiverem começado, o entendimento é que o consumidor perde o direito ao reembolso da matrícula, assim como o valor pago pelas mensalidades do período cursado. Independentemente do pedido de desistência, a aplicação da multa é a mesma. Essas medidas valem para cursos universitários, do ensino fundamental e médio e para cursos extracurriculares. A superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, faz mais um alerta, “Caso o aluno saiba que não irá frequentar o curso em que realizou a matrícula, deve pedir o reembolso do valor o quanto antes, o que evitará prejuízos”. Para outras informações procure o Procon Estadual localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613 8500. Em 17/02/2010 às 18:37:42 - por Redação/Ascom
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