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![]() Conselheira Tutelar é acionada pelo MP por apropriar-se de recursos públicos
Cerca de R$ 11,5 mil que seriam utilizados na aquisição de veículo para o Conselho Tutelar de Barra do Bugres foram desviados por uma conselheira tutelar da cidade. O dinheiro, arrecadado por meio de transações penais efetivadas pelo Ministério Público, foi retirado de uma conta bancária, sem autorização judicial, por Odacy Lopes dos Santos. Para garantir o ressarcimento integral do dano, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da cidade, ingressou com uma ação civil pública contra a autora do saque.
Na ação, o MP também requer o pagamento de multa civil e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da conselheira. Solicita ainda que a mesma seja proibida de contratar com o poder público e tenha os direitos políticos suspensos de três a cinco anos. De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Rinaldo Segundo, a agência bancária em que o dinheiro estava depositado, após ter sido informada sobre a irregularidade, ressarciu o montante desviado corrigido monetariamente. O valor sacado irregularmente foi depositado na conta do Conselho da Comunidade da Comarca de Barra do Bugres. “Ao ser investido na função ou cargo público o agente fica atrelado aos princípios básicos da administração pública, deles não podendo se distanciar, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa. Não restam dúvidas que, embora pudesse desconhecer com exatidão os preceitos do direito positivo, a senhora Odacy dos Santos Lopes deveria pautar a sua conduta no trato da coisa pública com zelo, honestidade e lealdade”, ressaltou o promotor de Justiça. Segundo ele, no decorrer das investigações a referida conselheira confessou o saque indevido e propôs, por meio de sua advogada, pagar o valor apropriado em seis parcelas. O pedido foi indeferido. Em 05/11/2009 às 09:09:17 - por Redação/MPE/MT
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